Conclusos para Despacho: todos os detalhes de um jeito fácil

Advogados discutem caso perante juiz em tribunal

Ao acompanhar o andamento de uma ação judicial na internet, é muito comum se deparar com termos técnicos que geram dúvidas e até um pouco de ansiedade. Um dos mais frequentes é a expressão “Conclusos para Despacho”. 

 

Para quem não é da área jurídica, ver essa frase no sistema eletrônico do tribunal pode dar a falsa impressão de que o processo foi arquivado, congelado ou que está travado em alguma burocracia sem fim. 

 

Felizmente, o significado real é o oposto: essa movimentação indica que o seu caso está avançando. Trata-se do termo padrão que a Secretaria ou o Cartório do tribunal utiliza para sinalizar que o processo cumpriu uma etapa e foi entregue diretamente à mesa do juiz. 

A partir desse momento, o magistrado toma conhecimento das últimas atualizações para ditar a próxima ordem (o despacho) que fará a ação caminhar para a próxima fase. Abaixo, descomplicamos esse conceito para que você entenda exatamente o que acontece nos bastidores da Justiça.

O que diz o Código de Processo Civil (CPC)?

Embora os sistemas dos tribunais utilizem a expressão cheia “Conclusos para Despacho”, o Código de Processo Civil brasileiro (CPC) trata essas duas palavras separadamente, dividindo as responsabilidades da seguinte forma: 

 

  1. “Conclusos” (Responsabilidade do Servidor): Conforme o Artigo 203 (§ 4º) do CPC, os servidores do cartório realizam os atos de rotina, como juntar documentos e certificar prazos. Quando essa parte burocrática termina, eles fazem a “conclusão”, que nada mais é do que enviar o processo para o juiz. É o cartório dizendo: “Excelência, nossa etapa foi cumprida, agora precisamos da sua validação”. 
  2. “Despacho” (Responsabilidade do Juiz): O despacho é a ordem proferida pelo magistrado para dar andamento à ação. Apenas o juiz tem o poder legal de emitir essas determinações (como intimar uma testemunha ou solicitar uma nova prova). 

 

Portanto, a movimentação universalmente conhecida como “Conclusos para Despacho” é o período em que a responsabilidade de movimentar a ação está, de forma exclusiva, nas mãos do juiz.

Os tipos de conclusão: O que o juiz vai fazer?

Nem toda vez que o processo vai para a mesa do juiz significa que ele tomará a decisão final do caso. Dependendo da fase do processo, a conclusão ganha objetivos e nomes diferentes no sistema: 

 

  • Conclusos para Despacho: O juiz emitirá apenas uma ordem simples de rotina (enviar para perícia, mandar intimar a outra parte ou abrir prazo para manifestação). 

 

  • Conclusos para Decisão Interlocutória: O magistrado precisa resolver um pedido de médio porte que afeta o andamento do caso, mas que ainda não encerra a ação. É o que acontece, por exemplo, na análise de pedidos urgentes (liminares) ou na aceitação de novas testemunhas.

     

  • Conclusos para Sentença: O caso já reuniu todas as provas necessárias e está pronto (“maduro”) para receber a decisão final. O juiz analisará o mérito, dará razão a uma das partes e encerrará a fase de conhecimento do processo. 

Prazos legais: Quanto tempo o juiz pode demorar?

Esta é a fase que costuma gerar mais expectativa nos credores, pois o processo parece parar de receber atualizações diárias. Por lei (Artigo 226 do CPC), os prazos estipulados para que o magistrado se pronuncie são: 

 

Tipo de Ato Judicial 

Prazo Legal estabelecido pelo CPC 

Despacho Comum 

Até 5 dias 

Decisão Interlocutória 

Até 10 dias 

Sentença Final 

Até 30 dias 

Por que esses prazos mudam na prática?

Embora o Código de Processo Civil estipule que o descumprimento injustificado desses prazos possa gerar responsabilidades administrativas, a realidade prática dos tribunais brasileiros é complexa. A alta sobrecarga de trabalho e o volume gigantesco de processos são reconhecidos juridicamente como motivos de força maior. É por isso que, na prática, o tempo de espera na mesa do juiz costuma variar bastante. 

O que fazer enquanto o processo está concluso?

A melhor recomendação para quem não é advogado é manter a tranquilidade. A fase de conclusão é um procedimento obrigatório e natural do rito legal no Brasil. Ela indica que os servidores já organizaram a papelada e que, muito em breve, haverá uma nova determinação no seu processo para fazê-lo andar em direção à reta final. 

 

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